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De:
"Luciana Gomes de Almeida" <flordocerrado@uol.com.br> (by way of Luiz Roberto Salvatori Meira <luizmeira@geocities.com>)
Data: Seg Set 13, 1999 2:41
am
Assunto: [gen-ocidio] licenciamento ambiental
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O Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente)
aprovou, 30/06, uma proposicao reafirmando a necessidade de
licenciamento ambiental e de realizacao de estudo previo de
impacto ambiental para que se permita o lancamento de
transgenicos no meio ambiente de acordo com a Resolucao
237/97 (veja nota abaixo) do proprio Conama e com o artigo 225 da
Constituicao Federal.
Tambem foi aprovada uma resolucao criando um grupo de
trabalho para estebeler os termos de referencia do estudo de
impacto ambiental relativo aos organismos geneticamente
modificados.
Ambas as resolucoes sao importantes porque reforcam a tese da
6a. Vara Federal de Brasília que concedeu, na semana passada,
liminar ao Greenpeace e Idec em uma acao que exige extamente a
realizacao de Estudo de Impacto Ambiental para os transgênicos.
Deve-se ter em conta que o Conama e constituido paritariamente
por representantes da sociedade civil e do governo federal.
NOTA:
A Resolução 237/97 do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama), em seu Art. 2o., diz que "A localização, construcao e
instalacao, ampliacao, modificacao e operacao de
empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais
consideradas efetiva ou potencilamente poluidoras, bem como os
empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar
degradacao ambiental, dependerao de previo licenciamento do
orgao ambiental competente, sem prejuizo de outras licencas
legalmente exigiveis.
Parágrafo 1o. - Estao sujeitos ao licenciamente ambiental os
empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte
integrante desta Resolução."
Dentre os itens descritos no Anexo 1 da Resolução do Conama,
encontram-se justamente a "introducao de especies exoticas e/ou
geneticamente modificadas" e "uso da diversidade biológica pela
biotecnologia".
O Art. 4o. da mesma Resolucao, por sua vez, deixa claro que
..."compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturiais Renováveis - IBAMA, órgão executor do
SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o Art. 10 da
Lei no. 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e
atividades com signifativo impacto ambiental de ambito nacional ou
regional..."
MAIS INFORMACOES:
Karen Suassuna, da Campanha de Engenharia Genetica do
Greenpeace, (011) 3064-0549
Delcio Rodrigues, Coordenador de Campanhas do Greenpeace,
Tel: (011) 3064-4658 ou 9241-5623
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